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Após a Arquidiocese de Brasília declarar a excomunhão do padre Françoá Rodrigues Figueiredo Costa (foto em destaque) e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio, localizada no Setor O, em Ceilândia (DF), o sacerdote disse ter recebido "com muita paz" a informação, publicada em nota canônica na última sexta-feira (10/7).
Natural de Redenção do Gurguéia, município do sul do estado do Piauí, Françoá Costa tem 47 anos. Foi ordenado em 8 de dezembro de 2004, em Anápolis (GO), e acumula passagens por diversas paróquias em Goiás, no Distrito Federal, na Bahia e em missões no exterior, além de possuir experiência no ambiente acadêmico.
Parte de seu histórico de passagens se dão nas paróquias Senhor Bom Jesus, em Ceilândia (DF), Nossa Senhora Aparecida, em Samambaia (DF), Nossa Senhora D’Abadia, em Abadia de Goiás e Missão Pastoral, em Correntina (BA). Françoá também já deu aula na Faculdade Católica de Anápolis (GO).
O sacerdote é doutor em teologia pela Universidade de Navarra, Espanha (2011), além de bacharel em filosofia e licenciado em estudos eclesiásticos.
Françoá rompeu com o rito ordinário da Igreja Católica e celebra a Missa Tridentina (em latim), após ter formalizado seu vínculo com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), organização tradicionalista fundada por Dom Marcel Lefebvre que se encontra em crise com o Vaticano.
Entenda o caso
A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Costa e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio, localizada em Ceilândia (DF).
O padre Françoá é membro da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), grupo que se encontra em crise com o Vaticano, desde 2025.
Segundo a nota da Arquidiocese de Brasília, os fiéis devem evitar frequentar a capela para que não sejam excomungados.
De acordo com o documento, todas as atividades e celebrações litúrgicas realizadas no local passaram a ser consideradas ilegítimas, ou seja, confissões e casamentos feitos na capela são inválidos.
O padre Françoá Costa, afirmou que a comunidade recebeu a nota da arquidiocese "com muita paz" e afirmou que a comunidade não é cismática nem excomungada.
Ele defende ainda que, devido ao princípio da "jurisdição de suplência", todos os sacramentos realizados na capela da Ceilândia são válidos e lícitos.
A decisão da Arquidiocese de Brasília é um desdobramento direto de um decreto emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, publicado em 2 de julho deste ano.
O documento papal aplicou a excomunhão latae sententiae (que ocorre de forma automática pelo próprio ato cometido) contra a FSSPX.
De acordo com o reverendo, devido à associação da capela à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) e às suas posições doutrinárias tradicionalistas, eles já se consideravam incluídos no decreto de excomunhão e na declaração de cisma emitidos pelo Vaticano no dia 2 de julho. A sanção de Roma ocorreu logo após a realização de novas sagrações episcopais sem autorização do papa.
"O Cardeal de Brasília, Dom Paulo Cézar Costa, apenas explicitou aquilo que já estava no Decreto do Dicastério de Roma para o caso concreto da nossa capela", explicou o sacerdote.
Apesar do anúncio oficial, o padre contestou formalmente a validade jurídica da punição, recorrendo ao próprio Código de Direito Canônico (CDC) da Igreja Católica para argumentar que a comunidade não se encontra em situação de ruptura espiritual.
"Recebemos a Nota Pastoral do Cardeal e da Arquidiocese de Brasília com muita paz, pois sabemos que segundo os Cânones 751, 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico da Igreja Católica não somos nem cismáticos nem excomungados", declarou.
Os argumentos apresentados pela defesa teológica da capela baseiam-se em três pilares do direito eclesiástico:
Definição de Cisma (Cânone 751): o código define o cisma como a "recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos".
Isenção de Penalidades por Estado de Necessidade (Cânone 1323): a legislação canônica prevê que não está sujeito a nenhuma pena quem age movido por "necessidade ou grave incômodo", desde que o ato não seja intrinsecamente mau.
Atenuação de Penas Automáticas (Cânone 1324): o dispositivo determina que, em circunstâncias nas quais o fiel crê, mesmo que erroneamente, agir sob grave necessidade, ele fica isento de penas latae sententiae (excomunhão automática).
Ao contrário do entendimento restritivo do Vaticano, o padre Françoá assegura que todos os sacramentos ali ministrados são "válidos e lícitos" devido ao princípio teológico da "jurisdição de suplência", dispositivo pelo qual a própria Igreja supriria a autoridade legal do clérigo para garantir que os fiéis não fiquem desamparados espiritualmente em momentos de crise.
O padre reforçou que a postura de oposição ao Concílio Vaticano II e ao modernismo na Igreja Católica será mantida: "Se a condição para a chamada ‘reconciliação’ é aceitar o Concílio Vaticano II e a Missa nova do Papa Paulo VI, não daremos um passo para essa reconciliação. Não nos renderemos ao modernismo, que, segundo o Papa São Pio X, é a síntese de todas as heresias", declarou.
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