Porto Velho (RO)05 de Agosto de 202611:05:00
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Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral nas relações de trabalho

Prática é proibida e pode resultar em punições nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal


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Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal e que consiste em pressionar ou constranger trabalhadores para influenciar sua escolha política.

Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade utilizam o ambiente de trabalho para induzir empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Entre as condutas que caracterizam a prática estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de voto, exigência de participação em atos políticos, imposição para divulgar candidatos nas redes sociais e pressão para que o trabalhador revele sua intenção de voto.

De acordo com o órgão, empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo do caso, criminal. As penalidades incluem pagamento de indenizações por danos morais, multas, rescisão indireta do contrato de trabalho e outras sanções previstas em lei.

A Justiça do Trabalho orienta que trabalhadores que forem vítimas ou presenciarem situações de assédio eleitoral guardem provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou relatos de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitação de sigilo da identidade do denunciante.

agênciaBrasil


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