Porto Velho (RO)21 de Agosto de 202616:24:51
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Moraes autoriza Carlos e Jair Renan a retomarem visitas a Bolsonaro

O ministro, no entanto, manteve suspenso o veto a manifestações políticas do ex-presidente. Continuam ainda proibidas as visitas de Flávio


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Fábio Vieira/Especial Metrópoles

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada das visitas de Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar após condenação por trama golpista.

A decisão, assinada nesta sexta-feira (21/8), se dá após o término do prazo de suspensão de 30 dias que havia sido imposto devido ao descumprimento de medidas cautelares no regime de prisão domiciliar humanitária. A defesa de Bolsonaro fez o alerta sobre o desejo de retomar as visitas, que devem ser autorizadas por Moraes.

Bolsonaro cumpre pena total de 27 anos e 3 meses de prisão. Em 17 de julho, Moraes havia determinado a suspensão total das visitas por 30 dias como punição após violações das condições impostas. Durante esse período, apenas médicos, fisioterapeutas e advogados constituídos da defesa estavam autorizados a ter contato com o ex-presidente.

Contato permanente

Com o fim da sanção de 30 dias, Carlos e Jair Renan poderão retomar os encontros permanentes seguindo os mesmos horários, condições e medidas de segurança fixados anteriormente.

No entanto, a nova decisão judicial mantém as outras restrições:

O ministro vedou expressamente a divulgação de qualquer finalidade político-eleitoral ou de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por meio de terceiros e independentemente do meio de comunicação usado.

Qualquer outra visita que não seja dos filhos citados, de advogados ou de profissionais de saúde precisará de autorização prévia por parte do juiz do processo.

A obediência às condições fixadas por lei e pelo Judiciário é premissa obrigatória para que Bolsonaro continue em prisão domiciliar. Caso ocorra novo descumprimento, o benefício poderá ser reavaliado imediatamente, abrindo caminho para medidas mais gravosas, inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado.

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e o diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar (NCPM) foram notificados com urgência para adotar as providências cabíveis. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recebeu ciência da decisão.





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