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A Justiça de São Paulo atendeu parte do pedido apresentado por Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, em uma ação contra Flávio Bolsonaro (PL). A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello determinou que as redes sociais preservem os dados de um vídeo publicado pelo candidato do PL à Presidência, mas não mandou retirar o conteúdo neste momento.
A disputa envolve um vídeo publicado por Flávio no X e no Instagram. A produção usa inteligência artificial e mostra o senador como piloto de uma aeronave militar em uma missão fictícia. Durante o vídeo, Lulinha é apresentado como "suspeito de ter roubado milhões de idosos no Brasil", em referência às fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Lulinha afirma que a publicação o relaciona de forma falsa ao esquema. A defesa reconhece que o nome dele foi mencionado em uma apuração ligada à Operação Sem Desconto, mas sustenta que o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não é investigado, indiciado ou acusado de participar das fraudes.
Na ação, Fábio Luís Lula da Silva pedia a retirada do vídeo, a proibição de novas publicações com a mesma acusação e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que os pedidos do filho de Lula mereciam, neste momento, ser acolhidos apenas parcialmente — neste caso, apenas a preservação de dados pelas redes sociais.
A magistrada decidiu deixar para depois a análise do pedido de Lulinha para derrubar o vídeo e impedir novas publicações. Segundo ela, os documentos apresentados no início do processo não permitem verificar se o conteúdo divulgado por Flávio é falso.
"A prova documental carreada à inicial não permite aferir, nesse momento, a inveracidade do conteúdo do vídeo postado pelo primeiro réu nas redes sociais", afirmou.
Alessandra Lopes Santana de Mello determinou que o X e o Facebook terão de preservar as informações sobre a circulação do vídeo.
As plataformas terão de guardar os números de visualizações, impressões, compartilhamentos e republicações. A decisão também alcança dados sobre eventual divulgação paga, como período de exibição e valores gastos.
A juíza afirmou que a medida serve apenas para evitar o desaparecimento de provas e "sem implicar, neste momento, determinação de retirada das publicações ou de exibição dos dados à parte autora". Caso as empresas não cumpram as medidas, poderão pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Derrubada do vídeo
Em sua decisão, a juíza avaliou que a retirada imediata do conteúdo poderia atingir a liberdade de expressão e o direito de crítica.
Por envolver fatos de interesse público e político, a juíza entendeu que o pedido deve ser examinado depois que os réus tiverem a oportunidade de apresentar suas versões e seus documentos. Flávio Bolsonaro terá até dias para apresentar sua defesa no processo. "Após o oferecimento de defesa, o pedido liminar poderá ser reapreciado, se o caso", declarou.
Alessandra também registrou que o processo ainda não contém informações mínimas sobre as investigações citadas por Lulinha. Para ela, essa falta de documentos impede uma conclusão segura sobre a possível ilegalidade da publicação.
"A questão merece ser apreciada com maior cautela e sob o crivo do contraditório, a fim de evitar cerceamento indevido à liberdade de expressão e ao direito de crítica, notadamente por recaírem tais direitos fundamentais sobre fatos que podem encerrar interesse público e político", escreveu.
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