O governo federal suspendeu, até dezembro de 2028, a exigência de CNPJ e de emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira (28) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS.
A exigência havia sido criada durante a regulamentação da reforma tributária e começaria a valer no próximo ano. A mudança, porém, foi alvo de críticas de técnicos e representantes do próprio governo.
De acordo com a regulamentação da reforma tributária do consumo, os nanoempreendedores são pessoas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), atualmente de R$ 81 mil por ano.
A categoria foi criada com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos trabalhadores e reduzir a burocracia para quem ainda atua na informalidade.
Os nanoempreendedores são isentos dos novos tributos criados pela reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, um ato regulamentador posterior havia determinado que esses trabalhadores precisariam ter CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica a partir de 2027.
A exigência gerou questionamentos porque não estava prevista na criação da categoria. Com o novo ato, a obrigatoriedade fica suspensa até 31 de dezembro de 2028.
A medida, segundo o governo, busca evitar o aumento da burocracia para trabalhadores de baixa renda e manter o objetivo inicial de facilitar a formalização dos nanoempreendedores.
Metrópoles