Porto Velho (RO)29 de Agosto de 202613:31:16
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Governo Lula suspende exigência de CNPJ para nanoempreendedores

Medida publicada no Diário Oficial da União adia até 2028 a obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal com receita anual de até R$ 40,5


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O governo federal suspendeu, até dezembro de 2028, a exigência de CNPJ e de emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira (28) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS.

A exigência havia sido criada durante a regulamentação da reforma tributária e começaria a valer no próximo ano. A mudança, porém, foi alvo de críticas de técnicos e representantes do próprio governo.

De acordo com a regulamentação da reforma tributária do consumo, os nanoempreendedores são pessoas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), atualmente de R$ 81 mil por ano.

A categoria foi criada com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos trabalhadores e reduzir a burocracia para quem ainda atua na informalidade.

Os nanoempreendedores são isentos dos novos tributos criados pela reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, um ato regulamentador posterior havia determinado que esses trabalhadores precisariam ter CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica a partir de 2027.

A exigência gerou questionamentos porque não estava prevista na criação da categoria. Com o novo ato, a obrigatoriedade fica suspensa até 31 de dezembro de 2028.

A medida, segundo o governo, busca evitar o aumento da burocracia para trabalhadores de baixa renda e manter o objetivo inicial de facilitar a formalização dos nanoempreendedores.

Metrópoles


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