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O avanço das investigações sobre o Banco Master e a retirada do sigilo de mensagens entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes reacenderam o debate sobre um eventual impeachment do magistrado. O impacto foi imediato: no Google Trends, as buscas pelo termo impeachment Moraes saltaram 5.000% em poucas horas, atingindo o pico de interesse na plataforma.
Apesar da forte repercussão, o caminho para processar e afastar um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é longo, rígido e passa pelo Senado Federal.
Crime comum x crime de responsabilidade
Para compreender a situação jurídica, especialistas reforçam que é preciso separar eventuais ilícitos penais das infrações político-administrativas. A apuração envolvendo o Banco Master trata de possíveis crimes comuns. Nesses casos, a competência para processar e julgar ministros do STF é do próprio Supremo, segundo o artigo 102 da Constituição Federal.
O impeachment, por outro lado, aplica-se aos chamados crimes de responsabilidade, previstos na Lei 1.079/1950, como julgar causa em que seja legalmente suspeito ou proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções.
Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), destaca essa separação:
"Crime de responsabilidade tem absolutamente outra natureza. São aqueles crimes previstos na Lei 1.079, de 1950. Se algum ministro do Supremo tiver cometido crime de responsabilidade, tudo passa pelo Senado, o órgão competente para decretar o impeachment, e não mais o STF."
Na avaliação de Rubens Beçak, professor associado da Faculdade de Direito da USP (FDRP), condutas inadequadas podem atingir a conduta moral exigida de um magistrado da mais alta Corte:
"O processo de impeachment é a apuração de um eventual cometimento de crime político. Realmente este comportamento não é o que se espera de um ministro do Supremo. Em mais de 130 anos de história da Corte, nunca aconteceu uma situação como essa."
O passo a passo da denúncia
O rito de um processo de impeachment segue regras previstas na legislação:
Protocolo do pedido: qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia por crime de responsabilidade contra um ministro do STF diretamente ao Senado Federal.
Filtro inicial: o documento é encaminhado ao presidente do Senado, responsável pela análise inicial sobre o prosseguimento da denúncia.
Análise por comissão: se a denúncia avançar, uma comissão de senadores é formada para analisar a acusação e emitir parecer.
Instrução e defesa: ao longo do processo, são colhidas provas e assegurado ao ministro o direito de apresentar sua defesa.
Votação no Plenário: o julgamento final ocorre no plenário do Senado e é presidido pelo presidente do STF. Para a condenação, são necessários 54 votos favoráveis, o equivalente a dois terços dos 81 senadores.
O gargalo da decisão inicial
Embora o direito de denunciar seja amplo, a grande maioria das solicitações sequer avança no Senado. Um dos principais entraves é o poder concentrado no comando da Casa para decidir sobre o andamento inicial dos pedidos.
O professor Gustavo Sampaio explica como essa prerrogativa funciona na prática:
"A lei estabelece que o presidente do Senado tem autoridade monocrática para fazer um primeiro juízo de admissibilidade. Hoje o poder do presidente é quase absoluto, porque se ele nega seguimento, nada acontece a partir dali, a menos que haja uma imensa pressão popular e política."
Rubens Beçak aponta a distância que se criou entre o texto legal e a rotina do Legislativo:
"Existe uma discrepância entre o texto da lei e a práxis política. A juízo político próprio, os presidentes seguram quando interessa esses pedidos. A lei diz uma coisa, mas a interpretação ali vai no sentido diverso."
Caso um processo vença todas as etapas e o ministro seja condenado, as sanções incluem a perda do cargo e a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.
Em mais de um século de República, nenhum ministro do STF foi condenado pelo Senado em um processo de impeachment.
Metrópoles