Divulgação
Os animais de estimação podem ter um registro oficial em cartório, semelhante a uma certidão de nascimento. O documento permite identificar o pet, atribuir a ele um sobrenome escolhido pela família e formalizar quem é seu tutor legal.
(Foto: Divulgação)
O registro funciona como uma declaração oficial de guarda e pode ser útil em diferentes situações, como viagens, desaparecimento do animal, casos de roubo ou eventuais disputas judiciais envolvendo a responsabilidade pelo pet.
A iniciativa está disponível em Rondônia desde abril de 2017 e pode ser realizada nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos do estado. O procedimento contempla animais domésticos e também espécies silvestres, desde que tenham autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando exigida.
Como registrar o animal de estimação?
O tutor interessado em emitir a certidão pode iniciar o procedimento pela internet ou procurar diretamente um cartório habilitado. Para solicitar o documento, é necessário preencher uma declaração de guarda com as informações do responsável e do animal.
Confira as etapas para fazer o registro:
O registro pode ser feito pela internet?
Sim. Segundo as orientações do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Rondônia (IRTDPJ), o pedido também pode ser encaminhado pela plataforma digital dos cartórios.
Nesse formato, porém, o prazo para análise e disponibilização da certidão pode ser maior. Quem preferir pode realizar todas as etapas presencialmente em uma unidade de Registro de Títulos e Documentos.
Qual é a importância da certidão?
Além de permitir que o animal tenha um sobrenome e seja formalmente identificado como integrante da família, o documento constitui uma forma de comprovar a responsabilidade do tutor sobre o pet.
A certidão pode servir como elemento de comprovação em situações que envolvam a identificação do responsável pelo animal, inclusive em eventuais conflitos relacionados à guarda.
D24am