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Segurança jurídica raramente ocupa espaço no debate público fora dos tribunais. Quando aparece, quase sempre está cercada por termos técnicos que afastam o cidadão comum de uma discussão que impacta diretamente o sistema penal. A decisão recente do Tribunal de Justiça de Rondônia de uniformizar o entendimento sobre indulto e comutação de penas, em casos que envolvem condenações simultâneas por crimes impeditivos e não impeditivos, recoloca esse tema em um terreno que interessa à sociedade: o da previsibilidade da Justiça.
Durante anos, magistrados lidaram com interpretações distintas sobre como calcular o tempo necessário para concessão desses benefícios. Em alguns casos prevalecia a lógica do Sistema Eletrônico de Execução Unificada, que prioriza o cumprimento das penas mais graves. Em outros, adotava-se uma leitura literal dos decretos presidenciais que tratam do indulto. O resultado dessa divergência era evidente: situações semelhantes poderiam gerar decisões diferentes, dependendo da vara responsável pelo caso.
Esse tipo de cenário compromete um dos pilares do Judiciário. Pessoas condenadas por crimes distintos precisam cumprir penas impostas pelo Estado, mas também têm o direito de saber quais critérios serão aplicados ao longo da execução penal. Não se trata de flexibilizar punições. Trata-se de assegurar que regras sejam claras e aplicadas de forma uniforme.
Ao fixar a tese, o tribunal estabeleceu parâmetros objetivos. Separou crimes impeditivos e não impeditivos, definiu percentuais específicos para cada grupo e vedou a compensação de tempo entre condenações distintas. Na prática, reduziu margem para interpretações contraditórias.
Há, porém, um ponto que merece atenção. Decisões mais técnicas tendem a ampliar a sensação de distanciamento entre Judiciário e sociedade. Termos como IRDR, fração temporal e execução unificada não fazem parte do vocabulário cotidiano da população. Quando o debate jurídico se fecha em si mesmo, abre espaço para desinformação e leituras simplistas.
Também é preciso reconhecer que o tema costuma despertar reações emocionais. Parte da sociedade enxerga qualquer discussão sobre indulto como sinônimo de impunidade. Outra parcela argumenta que benefícios previstos em lei fazem parte do próprio sistema penal e devem ser aplicados sem arbitrariedade. Ambas as posições precisam ser analisadas com responsabilidade.
Indulto e comutação não representam perdão automático nem eliminação da pena. São instrumentos legais submetidos a critérios objetivos. Ignorar isso empobrece o debate público.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia não encerra a discussão sobre política criminal no país. Mas oferece um avanço importante ao reduzir insegurança jurídica e reforçar coerência institucional. Num sistema penal frequentemente criticado por lentidão e desigualdade de tratamento, previsibilidade não é detalhe técnico. É requisito básico de Justiça.
Diário da Amazônia