Porto Velho (RO)30 de Setembro de 202619:50:08
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Eleição antecipada entra no foco da justiça em Candeias do Jamari

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Mais do que uma disputa sobre datas, o caso de Candeias do Jamari coloca em discussão um princípio que costuma passar despercebido fora dos plenários: o momento em que uma instituição escolhe quem irá conduzi-la também interfere na legitimidade da escolha e na proximidade entre a composição da Casa e o exercício da direção legislativa. A decisão não trata apenas de uma votação ocorrida em fevereiro de 2025. Trata da relação entre o tempo da eleição e o tempo do mandato.

No caso concreto, a Mesa escolhida para 2027/2028 foi definida quase dois anos antes de assumir. O vereador Euzebio Lopes contestou o procedimento e pediu a suspensão dos efeitos. A 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho concedeu a tutela provisória. Não houve julgamento definitivo sobre a validade da eleição.

Existe uma referência relevante. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a escolha da Mesa para o segundo biênio deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A Corte relaciona essa exigência aos princípios republicano e democrático e à correspondência entre a composição política da Casa e seus dirigentes. Em abril de 2026, o STF confirmou esse entendimento no mérito da ADI 7.734.

O precedente dá dimensão jurídica ao caso municipal, mas não elimina a análise de suas particularidades. Regras internas, atos já praticados, defesa dos envolvidos e aplicação do entendimento do STF ainda fazem parte do processo. Câmara e integrantes da chapa terão prazo para se manifestar, enquanto o Ministério Público acompanhará a ação.

Há um efeito institucional imediato. Até decisão definitiva, permanece suspensa a eficácia da eleição questionada. Isso impede que o resultado de 2025 seja tratado como solução consolidada para a Mesa de 2027/2028. Ao mesmo tempo, a suspensão não representa uma decisão final sobre o mérito.

Eleições internas do Legislativo não são apenas assunto administrativo. A escolha da Mesa define quem presidirá sessões, organizará trabalhos e exercerá funções regimentais. Quando a escolha ocorre muito antes do mandato, surge uma questão sobre a atualidade da representação política. Quando a Justiça intervém, surge outra: quais efeitos uma decisão provisória deve produzir antes da conclusão do processo.

Candeias terá de aguardar a tramitação da ação. O ponto central deixou de ser apenas quem foi escolhido em 2025 e passou a envolver quando uma escolha para mandato futuro pode ser considerada juridicamente adequada. A resposta caberá ao Judiciário, após o contraditório e a análise definitiva do caso, sem antecipar o resultado que prevalecerá ao final da demanda.

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