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O Tribunal de Contas da União (TCU) retirou da pauta de julgamentos desta quarta-feira, 22, a decisão sobre a ponte internacional sobre o rio Mamoré, ligando o Brasil (Guajará-Mirim) e a Bolívia (Guayaramerin), na BR-425, em Rondônia. O julgamento do processo foi retirado de pauta após o início da sessão ordinária no plenário do TCU, sem justificativas formais.
No ano passado, em 28 de agosto, o TCU tinha acolhido parcialmente uma representação do consórcio Mamoré, liderado pela construtora Gaspar S/A, que alegou que sua desclassificação da licitação foi injusta.
A oferta vencedora da licitação no Regime Diferenciado de Contratação (RDC) 539/2023, foi a do consórcio Construbase Engenharia, num valor de R$ 421,4 milhões. A desclassificação do consórcio Mamoré ocorreu por critérios técnicos, uma vez que sua proposta tinha um valor de R$ 5 milhões inferior ao de sua concorrente.
Na decisão do processo licitatório, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) alegou que o consórcio Mamoré não apresentou documentos comprovando sua experiência técnica na execução de pontes estaiadas, conforme o projeto base apresentado pelo órgão.
O Dnit suspendeu o processo licitatório em 11 de outubro de 2024, interrompendo a contratação da empresa vencedora, que estava em andamento, e retornando o certame para a fase de aceitação de documentos e julgamentos.
A disputa técnica se transformou numa grande disputa jurídica e, mesmo que o Dnit e o Ministério dos Transportes tenham tentado negociar uma solução de consenso, as duas empresas não chegaram a um acordo e a decisão será mesmo a do TCU, que ainda não agendou uma nova data para o julgamento.
O projeto da ponte internacional sobre o rio Mamoré prevê uma travessia estaiada com extensão de 1,22 quilômetros e largura de 17,3 metros, incluindo os acessos e o complexo de fronteira.
Portal SGC