Divulgação
A Justiça do Amazonas suspendeu, de forma temporária, a decisão liminar que autorizava o uso de dinheiro em espécie no transporte coletivo de Manaus. A liminar havia sido solicitada pelo vereador Rodrigo Guedes, por meio de uma ação cautelar contra a Prefeitura da capital.
De acordo com decisão recente, o juiz responsável pelo caso entendeu que a ação apresentada atinge diretamente os termos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e outras instituições públicas, como o Ministério Público e o Estado do Amazonas, entidades que não foram incluídas no processo inicial.
Com isso, o magistrado determinou que o autor da ação tem 15 dias para corrigir a petição, incluindo todos os órgãos que assinaram o TAC como partes do processo. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a ação poderá ser indeferida.
Enquanto isso, ficam suspensos os efeitos da decisão anterior, proferida em plantão judicial, que permitia o uso de dinheiro como forma de pagamento nos ônibus de Manaus. Ou seja, até nova decisão, a determinação para liberação do dinheiro no transporte coletivo segue sem efeito.
O caso segue aguardando novos desdobramentos e análise do mérito. A Prefeitura já havia pedido o reexame da liminar, alegando que a ação não considerava todos os envolvidos no acordo firmado judicialmente.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Amazonas e foi proferida no âmbito da Tutela Cautelar Antecedente n° 0168767-49.2025.8.04.1000.
Karol Santos - Portal SGC