Porto Velho (RO)26 de Junho de 202517:36:20
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Amazonas

Ingovernabilidade

Artigo escrito por Fernando Borges de Moraes


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A separação harmônica dos poderes é um dos pilares da Constituição Federal. A cada poder atribui-se uma função própria, além do papel de contrapeso aos demais. A teoria constitucional é clara nesse aspecto; a prática, contudo, tem se desviado notoriamente no Brasil.

É de conhecimento geral que ao Poder Executivo cabe a gestão da máquina pública,  seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Na condição de gestor, o mandatário eleito tem a prerrogativa de definir os rumos do Estado, desde que respeitada a legalidade e a vontade popular. Cabe-lhe, portanto, implementar o programa de governo conforme sua orientação ideológica.

O titular do Executivo, entretanto, não dispõe de liberdade absoluta. Está submetido à fiscalização do Parlamento, também eleito pelo povo a quem incumbe legislar nos termos da Constituição.

Por sua vez, o Poder Judiciário, de natureza inerte, deve agir apenas quando provocado e exclusivamente para assegurar o cumprimento da lei, jamais para substituir escolhas legítimas dos demais poderes.

Nas últimas décadas, contudo, duas patologias institucionais passaram a se manifestar com frequência: a inércia do administrador público e o ativismo judicial. Tornou-se comum que chefes do Executivo deixem de exercer sua autoridade por populismo, temor de desgaste político ou desejo de agradar a todos, ao passo que o Judiciário, instigado por entidades de perfil político-partidário, passou a intervir no mérito de atos administrativos, influenciando diretamente na formulação e implementação de políticas públicas.

Essa ruptura na divisão funcional entre os poderes gestão, fiscalização e julgamento tem gerado sérios prejuízos à sociedade, com a paralisação de obras, serviços e programas de relevância social e econômica.

Cabe ao Judiciário bloquear políticas públicas ineficientes ou impopulares? Evidentemente não. A avaliação sobre a qualidade dessas políticas deve ser feita nas urnas, pelos juízes supremos da política: os cidadãos.

Deveria ser um princípio elementar para todos os atores institucionais que juízes não devem ingressar no campo político, pois este é o espaço da negociação, do dissenso e do convencimento. É no Parlamento que o Executivo deve buscar a sustentação necessária para implementar sua agenda. E será responsabilizado politicamente por seus atos ou omissões nas eleições seguintes.

Juízes, por definição, não negociam,  decidem. Quando deferem liminares em ações de conteúdo ideológico ou político, estão invadindo o campo da política e favorecendo um dos lados da disputa sem que este precise passar pelo crivo da negociação institucional. Trata-se de uma burla ao regime democrático.

A interferência indevida de um poder nas competências típicas de outro compromete a governabilidade e enfraquece a responsabilização política dos agentes eleitos. A superação dessa disfunção cabe ao Parlamento, a quem incumbe, como guardião da ordem democrática, resguardar os limites funcionais entre os poderes e reequilibrar o sistema.


Por Fernando Borges de Moraes - Advogado, especialista em direito do trabalho pela UNISC/ENA, sócio de Moraes & Horsth Advogados Associados.


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