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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de um homem a 12 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu havia apelado contra a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, onde foi condenado por tráfico de drogas, porte ilegal de arma e receptação.
Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, o apelante foi preso em flagrante com um revólver calibre 38, adquirido de terceiro após furto, e uma quantidade significativa de drogas, incluindo mais de 1,221 kg de substâncias em pó e 261 gramas de droga vegetal, encontradas em sua residência. O homem foi detido no dia 7 de novembro de 2023, na Rua 7 de Setembro, Bairro Novo Estado, em Jaru, RO. A solicitação de absolvição foi rejeitada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal.
Na mesma sessão, também foi negado o pedido de liberdade por meio de habeas corpus a dois homens presos em flagrante com 2 kg de cocaína em Porto Velho, RO, no dia 11 de junho de 2024. O pedido foi contra a decisão da 1ª Vara de Delito de Tóxicos de Porto Velho, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, relator do caso, destacou a materialidade e autoria do delito, mantendo a prisão dos acusados.
A apreciação dos recursos de apelação e habeas corpus ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 22 e 26 de julho de 2024, com a participação dos desembargadores Francisco Borges e Álvaro Kalix, que acompanharam o voto do relator.
Portal SGC