Porto Velho (RO)29 de Julho de 202616:30:35
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Eleições

TSE libera Márcio Miranda para disputar as eleições de 2026 e suspende decisão do TRE de Rondônia

Ministro Nunes Marques reconheceu, em decisão provisória, a elegibilidade do ex-vereador com base nas mudanças da Lei da Ficha Limpa.


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão liminar que permite ao ex-vereador de Porto Velho, Márcio Miranda (Republicanos), disputar as eleições de 2026. A medida suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que havia considerado o político inelegível.

A decisão foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em caráter provisório, até que o recurso seja analisado definitivamente pela Corte. Com isso, Márcio Miranda poderá participar da convenção estadual do Republicanos e, caso seja escolhido pelo partido, registrar sua candidatura para as eleições deste ano.

Entenda o caso

O TRE de Rondônia havia negado o pedido de declaração de elegibilidade sob o entendimento de que o período de oito anos de inelegibilidade do ex-vereador termina apenas em 7 de outubro de 2026, três dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A defesa recorreu ao TSE alegando que a Lei Complementar nº 219/2025 alterou a legislação eleitoral e passou a permitir o reconhecimento da elegibilidade quando o prazo de inelegibilidade se encerra até a data da diplomação dos candidatos eleitos, prevista para dezembro.

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques afirmou que, em uma avaliação preliminar, há plausibilidade no argumento apresentado pela defesa. Segundo ele, a nova redação da lei prevê que o fim do período de inelegibilidade antes da diplomação pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral.

O ministro também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 e que não existe decisão suspendendo sua aplicação. Por isso, a norma continua em vigor e produzindo efeitos.

Decisão é provisória

Na decisão, o presidente do TSE concedeu efeito suspensivo ao recurso e declarou a elegibilidade de Márcio Miranda para as eleições de 2026, permitindo sua participação no processo eleitoral até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A ação foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach.

O processo tramita no TSE sob o número 0601293-39.2026.6.00.0000.

CONFIRA A DECISÃO AQUI



Portal SGC


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