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SGC TV: Presos provisórios poderão votar nas Eleições 2026; regra pode mudar a partir de 2027

TSE manteve para este ano o direito de voto de pessoas presas sem condenação definitiva e de adolescentes internados. Nova lei prevê restrição para os


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Foto: Reprodução

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Os presos provisórios poderão votar nas Eleições 2026, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada e tenham feito o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O direito também é garantido a adolescentes internados que atendam às regras eleitorais.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a entrada em vigor da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A norma alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento eleitoral de pessoas submetidas à prisão provisória e determinar o cancelamento da inscrição de quem já estivesse nessa condição.

O TSE decidiu que essas mudanças não serão aplicadas nas Eleições 2026. Segundo a Corte, a alteração interfere no regime jurídico dos direitos políticos e na composição do eleitorado e, por isso, precisa respeitar o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Pela regra, mudanças na legislação eleitoral não podem ser aplicadas a uma eleição realizada a menos de um ano da entrada em vigor da nova norma.

Quem pode votar?

Para a Justiça Eleitoral, preso provisório é aquele que está recolhido em estabelecimento penal, mas não possui condenação criminal transitada em julgado. A situação é diferente da pessoa que já recebeu uma condenação definitiva e teve os direitos políticos afetados nos termos da Constituição.

Para 2026, presos provisórios e adolescentes internados que não tinham inscrição eleitoral regular no local onde estão custodiados precisavam fazer o alistamento, a revisão ou a transferência do título até 6 de maio. O prazo também se aplicou aos pedidos necessários para regularizar a situação eleitoral.

A Resolução nº 23.751/2026, do TSE, determina ainda que a Justiça Eleitoral disponibilize seções eleitorais dentro de estabelecimentos penais e unidades de internação para assegurar o exercício do voto desse eleitorado. As seções precisam ter, em regra, pelo menos 20 eleitores aptos.

Direito pode mudar a partir de 2027

Embora a Lei Raul Jungmann não produza efeitos eleitorais nas eleições deste ano, o TSE esclareceu que a norma continua válida. As alterações no Código Eleitoral poderão produzir efeitos nos pleitos seguintes, caso não haja nova decisão judicial que modifique esse entendimento.

Na prática, isso significa que a situação dos presos provisórios poderá ser diferente a partir de 2027. O tema também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, onde questões relacionadas à constitucionalidade de dispositivos da legislação podem ser analisadas.

Participação ainda é baixa

A participação desse eleitorado nas eleições brasileiras historicamente representa uma parcela pequena em relação ao total de pessoas presas provisoriamente. Entre os fatores apontados estão a necessidade de regularização eleitoral e a instalação de seções específicas nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

A Justiça Eleitoral já desenvolve ações para permitir o voto nesses locais. Em 2022, por exemplo, o TSE regulamentou a transferência temporária de presos provisórios e adolescentes internados para seções eleitorais específicas. Os responsáveis pelos estabelecimentos deveriam encaminhar à Justiça Eleitoral os dados dos eleitores e a manifestação de vontade de participar da votação.

O CNJ também mantém dados atualizados sobre o sistema prisional por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que permite acompanhar, entre outras informações, a quantidade de pessoas presas provisoriamente e condenadas.

No sistema socioeducativo, dados divulgados pelo CNJ em maio de 2026 apontavam 11.542 adolescentes cumprindo medidas em meio fechado, incluindo internação e semiliberdade.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, quando houver, está marcado para 25 de outubro.

Para os presos provisórios e adolescentes internados que cumpriram os requisitos dentro do prazo, a decisão do TSE mantém, portanto, a possibilidade de votar neste pleito. A partir das eleições seguintes, porém, a aplicação das novas regras da Lei Raul Jungmann poderá alterar esse cenário.

Natália Figueiredo - Portal SGC


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