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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou a orientação sobre o funcionamento do e-Título durante as Eleições 2026. O aplicativo poderá ser baixado e o primeiro acesso realizado inclusive nos dias de votação, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno.
A mudança foi anunciada pelo TSE na quinta-feira (24). Nas eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao aplicativo eram interrompidos durante a votação como medida preventiva para reduzir a sobrecarga do sistema. Para este ano, o Tribunal informou que reforçou a infraestrutura para manter o serviço disponível durante o pleito.
Com a nova orientação, o dia 3 de outubro, que havia sido divulgado como prazo final para baixar e validar o aplicativo antes do primeiro turno, deixa de ser uma data-limite para o download e o primeiro acesso. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
Apesar da mudança, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não deixe o procedimento para o dia da votação. A antecipação permite conferir se o aplicativo está funcionando, verificar os dados eleitorais e consultar previamente o local de votação, a zona e a seção. A recomendação também busca reduzir a concentração de acessos no momento da votação.
Como fazer o primeiro acesso
O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para utilizar o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, é necessário confirmar a identidade por meio das perguntas de segurança apresentadas na tela e criar uma senha de acesso.
O TSE orienta que os dados informados sejam exatamente iguais aos registrados na Justiça Eleitoral. Diferenças nos dados cadastrais podem impedir a validação do documento no aplicativo.
Além da versão digital do título de eleitor, o aplicativo reúne serviços como consulta ao local de votação, emissão de certidões, justificativa de ausência às urnas e consulta e pagamento de débitos eleitorais.
O e-Título também pode ser apresentado como documento oficial de identificação no momento da votação, mas é necessário que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Segundo o TSE, a foto é disponibilizada para quem possui biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral.
Quem não tiver fotografia disponível no aplicativo deverá apresentar outro documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.
A identificação deve ser feita diretamente por meio do documento apresentado à mesa receptora. O eleitor não deve depender de uma imagem ou captura de tela do aplicativo como substituição ao documento digital.
Situação eleitoral continua sendo exigida
O simples acesso ao e-Título não significa que o eleitor esteja habilitado a votar. De acordo com o TSE, pessoas com título suspenso ou outra restrição cadastral podem conseguir acessar o aplicativo, mas continuam impedidas de votar enquanto a restrição permanecer.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. O TSE informou que a estrutura de monitoramento do e-Título permanecerá em funcionamento para acompanhar a estabilidade do aplicativo durante o período eleitoral.
Natália Figueiredo - Portal SGC