Porto Velho (RO)07 de Outubro de 202617:35:58
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SGC TV: Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Abstenção no primeiro turno foi de 21,8%; quem não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para regularizar a situação


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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram, o equivalente a uma abstenção de 21,8%.

O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a abstenção chegou a 21,5%.

Prazo para justificar

Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a ausência deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo para justificar a ausência será até 8 de janeiro de 2027.

Samara Santos - Portal SGC


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