Um dos casos de grande repercussão dos últimos anos em Ji-Paraná e em todo o estado de Rondônia foi a julgamento nesta quinta-feira, 8 de maio de 2025. O empresário Adalto da Silva Lopes está sendo julgado pelo Tribunal do Júri, acusado de matar a jovem Camila Barros Dias, de 20 anos, com um tiro no tórax. O crime ocorreu na noite de 26 de janeiro de 2022.
Segundo a investigação, Camila estava acompanhada de três amigos e o grupo teria invadido o pátio da empresa de Lopes com uma caminhonete, realizando manobras perigosas conhecidas como "cavalinho de pau". Os jovens teriam voltado ao local uma segunda vez naquela mesma noite, repetindo as manobras. Foi nesse momento que o empresário, que mora no andar superior do prédio onde funciona sua empresa, saiu à sacada e efetuou os disparos com uma pistola calibre 9mm. Um dos tiros transfixou a lataria do veículo e atingiu Camila, que morreu antes de chegar ao hospital.
Dois vídeos divulgados no dia 20 de novembro de 2024 mostram parte da ação. No primeiro, a caminhonete aparece fazendo uma manobra e saindo do local. Minutos depois, retorna e realiza duas novas manobras. O empresário aparece na sacada cerca de oito segundos após a saída do veículo e efetua dois disparos. As imagens são apontadas como prova-chave do processo.
O julgamento estava inicialmente marcado para 19 de novembro de 2024, mas foi adiado após a solicitação de novas perícias, motivadas justamente pela divulgação dos vídeos. A defesa alega que Lopes se assustou com o barulho e com pedras supostamente lançadas contra o imóvel, o que teria provocado a reação armada.
O caso exige uma análise detalhada das provas. A equipe do SGC - Sistema Gurgacz de Comunicação acompanhará o julgamento e trará informações completas, inclusive a sentença, assim que for divulgada pela Justiça.
Matéria atualizada às 13h30
Condenado
Após horas de debates entre defesa, acusação e promotoria, o Conselho de Sentença decidiu condenar o empresário Adalto da Silva Lopes por ser o autor do crime, com dolo eventual, homicídio privilegiado contra a vítima Camila Barros. A pena foi fixada inicialmente o regime fechado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2a, "a" do Código Penal.
Deixo de aplicar o artigo 387, §2° do Código de Processo Penal, pois o tempo de prisão não interferirá na fixação do regime.
Também ficou entendido que não houve valoração negativa das circunstâncias judiciais para o acusado, ficou a pena base no mínimo legal, qual seja 12 (doze) anos de reclusão. Por outro lado, em razão da pena ter sido fixada no mínimo legal, deixo de reduzi-la em razão da valoração negativa do comportamento da vitima. O empresário poderá recorrer do resultado em liberdade.
Portal SGC