A Polícia Militar prendeu dois foragidos da Justiça na tarde desta segunda-feira (6), durante ações distintas realizadas na região central de Porto Velho, nas proximidades da antiga rodoviária, no bairro Cai N’água.
A primeira ocorrência aconteceu por volta das 14h, quando uma guarnição realizava patrulhamento ostensivo em uma área considerada crítica em relação à criminalidade. Durante a ação, os policiais abordaram um homem que estava sentado em uma parada de ônibus.
Apesar de nada ilícito ter sido encontrado durante a revista pessoal, o suspeito apresentou informações contraditórias sobre sua identidade. Após verificação mais detalhada nos sistemas, os militares confirmaram o verdadeiro nome do abordado e constataram que ele estava foragido da Justiça.
Contra ele havia uma pena remanescente de 38 anos e 11 meses de prisão, o equivalente a quase quatro décadas a cumprir.
Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) e, posteriormente, ao Presídio Urso Branco. Segundo a PM, foi necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga. A equipe também precisou aguardar apoio, já que a viatura utilizada não possuía compartimento adequado para transporte.
Segunda prisão
Pouco tempo depois, por volta das 14h45, outra equipe policial realizou a abordagem de um segundo suspeito, desta vez na Rua Rogério Weber, também nas proximidades da antiga rodoviária.
Durante a checagem, foi identificado um mandado de prisão em aberto contra o homem, que recebeu voz de prisão ainda no local.
Ele foi conduzido ao IML e, posteriormente, ao Presídio Urso Branco.
De acordo com a Polícia Militar, neste segundo caso não houve necessidade de algemas, mas foi preciso o uso de spray de pimenta, já que o suspeito resistiu à abordagem e se recusava a entrar na viatura.
Combate à criminalidade
As duas ocorrências reforçam a atuação da Polícia Militar no combate à criminalidade na região central da capital, considerada uma das áreas com maior incidência de delitos.
Os casos seguem sob responsabilidade das autoridades competentes.
Portal SGC