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Um homem, de 25 anos, preso por feminicídio após ter matado a mãe, no Rio Grande do Sul, recebia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pensão pela morte dela desde 2025. A pedido do órgão, o caso foi parar na Justiça e, agora, ele terá que ressarcir a autarquia. A condenação foi divulgada nessa segunda-feira (31/8).
O crime ocorreu no ano passado na casa da família, em Carazinho, no norte do estado. Ao investigarem o desaparecimento da vítima, os policiais encontraram vestígios de sangue, além de sinais de tentativa de limpeza do local.
Depois que o crime foi descoberto, a polícia informou que o próprio filho indicou onde havia ocultado o corpo. O exame necroscópico concluiu que a mulher morreu por estrangulamento.
Com a morte da mulher, o INSS passou a pagar benefício de pensão por morte aos seus dependentes e herdeiros, com início em fevereiro de 2025.
Mas, após saber do pagamento indevido, a autarquia entrou na Justiça e sustentou que a concessão irregular decorreu diretamente da conduta ilícita do acusado e pediu o ressarcimento das parcelas já quitadas, das vincendas e das demais despesas relacionadas ao benefício.
A defesa do réu, que estava preso no presídio estadual de Cruz Alta, alegou que, na condição de curador especial, o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplicava e solicitou a improcedência da demanda e a produção de provas.
Mas, para a juíza Adriana Liberalesso da Silva, da 1ª Vara Federal de Carazinho, as provas produzidas são suficientes para demonstrar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado.
"A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência. Ademais, os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima", afirmou a magistrada.
Decisão
Além do ressarcimento total ao INSS, o filho ainda terá que arcar com as multas e custas processuais.
À decisão, porém, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os valores a serem devolvidos não foram informados pela Justiça.
Metrópoles