Um homem identificado como Gabriel Mendes Bernartt foi preso preventivamente após ser denunciado por uma série de crimes cometidos no ambiente virtual. Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ele teria utilizado a internet para disseminar ataques racistas, hostilidades contra mulheres, incentivo à violência sexual e conteúdo de abuso sexual infantil, além de imagens de crueldade contra animais.
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Volta Redonda e inclui acusações de injúria racial, racismo, incitação ao crime, divulgação e posse de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
A investigação começou após uma vítima denunciar o recebimento de mensagens com ofensas raciais em um grupo de WhatsApp ligado à comunidade acadêmica de uma universidade federal com campus em Volta Redonda.
Com o avanço das apurações e a identificação do responsável pelas mensagens, a Justiça autorizou a quebra do sigilo telemático. A análise do material, segundo o MPRJ, indicou que o episódio não seria isolado.
Os investigadores teriam encontrado diversas manifestações de cunho racista, mensagens de hostilidade contra mulheres e publicações de incentivo à violência sexual. Em uma delas, conforme a denúncia, Gabriel afirmou que o estupro de uma determinada pessoa seria um "dever".
Imagens de crueldade contra animais
Ainda segundo o MPRJ, também foram encontrados registros envolvendo animais mortos e mutilados. Entre as imagens localizadas durante a investigação, há uma em que o denunciado aparece segurando a cabeça de um animal decapitado.
Diante da quantidade e da gravidade dos elementos reunidos na investigação, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva de Gabriel, além da expedição de mandados de busca e apreensão.
As medidas foram autorizadas pelo Juízo da 4ª Vara das Garantias e cumpridas em 31 de julho de 2026, por policiais civis de Santa Catarina, em cooperação com a Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Além da prisão, o MPRJ pediu que o denunciado seja condenado ao pagamento de 100 salários mínimos por danos morais individuais e coletivos.
O caso segue em tramitação na Justiça.
Metrópoles