Porto Velho (RO)20 de Outubro de 202615:43:54
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Plantão de Polícia

PM é chamada por surto, mas acha roqueiro cantando no banheiro

Homem diz ser integrante de banda de rock e nega surto psicótico ou uso de drogas, admitindo apenas consumo de álcool.


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Divulgação/PMPR

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A Polícia Militar em Apucarana, no Paraná, foi acionada para atender a uma ocorrência de possível surto psicótico mas, ao chegar ao local, descobriu que era apenas um roqueiro cantando no banheiro. O homem passa bem e segue sua carreira musical.

A PMPR confirmou à reportagem que a ocorrência aconteceu neste domingo (18), na cidade de Apucarana, no interior do Paraná, por volta das 23h.

Um solicitante entrou em contato com o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para socorrer um indivíduo em possível surto psicótico, e a polícia foi acionada para dar suporte aos socorristas.

No local, os policiais foram até o apartamento de um homem de 27 anos. Ele atendeu aos agentes e explicou que não sofria nenhum episódio psicótico, esclarecendo que estava apenas cantando.

O boletim de ocorrência destacou que o morador estava calmo e afirmou que não havia consumido substâncias entorpecentes, apenas álcool. Ele também justificou que integra uma banda de rock e que costuma cantar no banheiro.

Diante dos fatos, o homem foi apenas orientado pelos policiais. Apesar do incômodo gerado aos vizinhos, seja pelo volume da cantoria ou pelo repertório, cantar especificamente e eventualmente no banheiro não foi considerado pela polícia como um crime listado pelo Código Penal.

Barulho excessivo

No entanto, existem regras estabelecidas sobre o barulho excessivo. Não há nas leis federais uma determinação fixa sobre horário do sossego, embora os regimentos de condomínios geralmente sugiram silêncio absoluto entre 22h e 8h. A recomendação, nesses casos, é acionar a PM ou a administração do condomínio.

A Lei de Contravenções Penais afirma, em seu artigo 42, que barulhos capazes de perturbar o sossego alheio podem gerar pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. O episódio também pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais caso ocorra de forma recorrente, afetando a saúde pública ou a qualidade de vida, com penas que podem variar de 1 a 5 anos de prisão.

CNN Brasil


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