Divulgação / TJMG
Uma mulher, que não teve a idade revelada, suspeita pela morte de cinco filhos e por tentar matar um sexto será julgada pelo Tribunal do Júri. A decisão da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo, no Vale do Aço, em Minas Gerais, foi divulgada nesta terça-feira (27/10).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes teriam ocorrido entre 2007 e 2023, nas cidades de Jaguaraçu e Timóteo. Em todos os casos, a mulher teria dado veneno, substâncias tóxicas e medicamentos controlados aos filhos de forma contínua. Em algumas situações, também teria asfixiado para provocar a morte das crianças.
Segundo o MPMG, a acusada enxergava os filhos como "um fardo" e tinha um "total sentimento de egoísmo associado ao ódio" pelas vítimas. Todos eram menores de idade.
Entre abril e setembro de 2025, a mulher também teria ameaçado e pressionado testemunhas para atrapalhar as investigações policiais. Por isso, responderá ainda pelo crime de coação no curso do processo.
A defesa alegou falta de provas e de indícios de que a mulher tenha cometido os crimes. Também questionou a rejeição de um pedido de avaliação da saúde mental da acusada e solicitou que ela não fosse levada a júri.
Qualificadoras e prisão
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que existem indícios suficientes para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri. Segundo a magistrada, caberá aos jurados decidir se a mulher é responsável pelos crimes, mesmo que não existam testemunhas que tenham presenciado os fatos.
A decisão também levou em consideração os resultados de exames toxicológicos, que apontaram a presença de substâncias no organismo das crianças. Para a juíza, há indícios de que essas substâncias tenham sido administradas enquanto as vítimas estavam sob os cuidados exclusivos da mãe.
Pelas mortes dos cinco filhos, a mulher responderá por homicídio com agravantes. Entre eles estão motivo torpe, uso de veneno ou outros métodos dissimulados, crueldade, asfixia e uso de recursos que dificultaram a defesa das vítimas.
A magistrada também manteve a prisão preventiva e negou o pedido para que ela pudesse recorrer da decisão em liberdade.
Metrópoles