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Neste sábado (11), o vereador Willian Candido de Souza, em exercício na Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO), solicitou formalmente seu afastamento temporário do cargo para tratar de assuntos particulares.
Com base na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, o pedido de licença de 90 dias, surge após a divulgação de uma nota de repúdio da Câmara referente a uma ocorrência policial onde o parlamentar é acusado de prática de atos obscenos.
O vereador justifica que a licença é necessária para se dedicar integralmente à sua defesa e a questões pessoais decorrentes do episódio, visando preservar a imagem da Casa Legislativa e garantir a serenidade para o exercício futuro de suas atividades.
O requerimento, amparado no direito de licença para interesse particular (Art. 17, II da Lei Orgânica), será submetido à aprovação do Plenário, com início previsto para a data da deliberação.
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Confira a nota emitida pela Câmara Municipal:
WILIAN CANDIDO DE SOUZA, vereador eleito, cm pleno exercício de seu mandato nesta Casa de leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa, requerer a concessão de: LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Conforme é de conhecimento público, foi divulgada recentemente uma nota de repúdio por esta Câmara Municipal, relacionada a uma ocorrência policial na qual o requerente figura como acusado.
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de dedicar-se integralmente à sua defesa e a outros assuntos de ordem pessoal que surgiram em decorrência do episódio, o vereador entende que seu afastamento temporário das funções legislativas é a medida mais adequada para preservar a imagem e a dignidade desta Casa de Leis, bem como para garantir a tranquilidade necessária para o pleno exercício de suas atividades parlamentares.
O artigo 17, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 25, inciso II, do Regimento Interno, asseguram ao vereador o direito de licenciar-se para tratar de interesses particulares, por um período não superior a 120 dias por sessão legislativa.
Dessa forma, o requerente entende que seu pedido encontra amparo legal e regimental, além de se justificar pela necessidade de se dedicar a questões pessoais inadiáveis, que no momento o impedem de exercer suas funções com a dedicação e a serenidade que o cargo exige.
Ante o exposto, o vereador requer a Vossa Excelência e aos nobres pares a aprovação do presente pedido para que seja concedida licença para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação em Plenário.
Nestes termos, Pede deferimento.
Ji-Paraná/RO, 11 de outubro de 2025.
Portal SGC