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O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Maria dos Anjos anunciou o lançamento da cartilha "A Paz começa em casa", edição atualizada, um guia voltado à prevenção da violência intrafamiliar contra a criança e adolescente. Na nova cartilha, a CEDECA incorpora mudanças da legislação ocorridas desde o lançamento da primeira edição em 2001, para responder à novas dinâmicas de violência no ambiente digital.

Entre as atualizações, estão leis como:
• Lei nº 12.015/2009, que alterou a lógica jurídica de como o Estado protege as vítimas de crimes sexuais, tirando o foco da proteção dos "bons costumes" e focando na dignidade individual da vítima, como também incluiu estupro de vulnerável;
• Lei nº 12.318/2010, que reconhece a alienação parental como violência psicológica;
• Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada), que estabelece o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante;
• Lei nº 13.431/2016, que trata da escuta especializada e depoimento especial, focada no procedimento para a escuta sem causar um novo trauma à vítima;
• Lei nº 13.968/2019, que criminaliza o incentivo à automutilação e ao suicídio, inclusive on-line;
• Lei nº 14.321/2022, criada para punir o agente público que, em vez de acolher, acaba agredindo a vítima durante o processo de investigação ou julgamento;
• e Lei nº 14.344/2022 (ou Lei Henry Borel), que permite a concessão imediata de medida protetiva para a proteção do menor.
A cartilha também contempla o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que reconhece os primeiros seis anos da criança como fundamentais ao desenvolvimento humano, e por isso foca em políticas integradas (saúde, educação e lazer) e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Para quem tiver interesse em obter a cartilha "A Paz começa em casa" ou conhecer mais sobre o trabalho desenvolvido pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Maria dos Anjos, a instituição está localizada na Rua Cléa Mercês, nº 4557, no bairro Professor Mário de Carvalho, em Porto Velho (RO). O atendimento também pode ser feito pelos telefones (69) 3011-0029 e (69) 99398-0758, além do e-mail [email protected], que recebe solicitações de informações e orientações ao público.
Registro do Disque 100 indicam maior visibilidade de violações domésticas durante o Carnaval
Dados do Disque 100, canal de denúncias da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, indicam que o período do Carnaval concentra um volume significativo de violações de direitos contra crianças e adolescentes ocorridas no ambiente doméstico. Nos últimos carnavais, a maior parte das violações denunciadas esteve relacionada a negligência, maus-tratos, violência psicológica e exposição de risco, situações que geralmente acontecem no contexto familiar.
No Carnaval de 2023, o Disque 100 registrou mais de 43,6 mil violações de direitos humanos em todo o país, sendo cerca de 45% envolvendo crianças e adolescentes. Já no Carnaval de 2024, foram contabilizadas 73,9 mil violações, a partir de 11,3 mil denúncias, com mais de 26 mil registros envolvendo o público infantojuvenil, segundo dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A leitura dos registros aponta que o aumento no número de violações notificadas durante o período festivo está relacionado à maior visibilidade de situações já existentes no ambiente doméstico, e não necessariamente ao surgimento de novos casos.
Portal SGC