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Virar refém de agiota é um pesadelo que vai além do aperto financeiro. Em Rondônia, casos graves já expuseram a violência e as ameaças que cercam essa prática ilegal que se espalha pelo país. Mas uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda as regras do jogo para quem está nessa situação.
A Corte Especial do STJ estabeleceu um limite claro para a cobrança de juros na agiotagem: 12% ao ano. O entendimento é que, embora a dívida contratada com o agiota continue existindo e precise ser paga, os juros abusivos cobrados podem ser revisados e cortados pela Justiça.
Isso significa que, na prática, o devedor continua responsável pelo valor que pegou emprestado, mas não precisa arcar com taxas extorsivas que multiplicam a dívida. A Justiça pode determinar que a correção seja feita com base nos juros legais, aliviando a situação de quem está afogado em débitos.
A decisão do STJ representa uma ferramenta importante para coibir a usura e proteger os devedores de abusos, garantindo que o pagamento seja justo e dentro dos parâmetros legais, sem anular a obrigação de quitar o valor principal da dívida.
Natália Figueiredo - Portal SGC