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A Justiça concedeu parcialmente um pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Rondônia (MPRO) para corrigir falhas no agendamento e na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no estado.
A ação foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e pelo Núcleo de Execução Penal (Nuep). A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu indícios de dificuldades persistentes no serviço, com impactos no acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.
O MPRO apontou problemas como número insuficiente de vagas, abertura dos agendamentos concentrada em um único dia e horário, instabilidade na plataforma eletrônica, falhas na prevenção a fraudes e dificuldades de acesso para pessoas em situação de vulnerabilidade. A ação também destacou obstáculos para emitir documentos de pessoas privadas de liberdade.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os documentos apresentados demonstram limitações na capacidade de atendimento. A decisão ressaltou que a identificação civil é essencial para o exercício da cidadania e o acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.
Entre as medidas determinadas, o Estado deverá garantir atendimento prioritário a idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que precisem do documento para ter acesso a tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outros serviços essenciais. Para esses públicos, o atendimento não poderá depender exclusivamente do agendamento eletrônico.
O Estado também deverá apresentar, em 15 dias úteis, informações sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança da plataforma de agendamento.
Medidas contra fraudes e ampliação do atendimento
Em relação às pessoas privadas de liberdade, a decisão determina a manutenção dos procedimentos já existentes para emissão de documentos e a elaboração de um diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse público.
Para combater a comercialização irregular de vagas, o Estado deverá adotar medidas para impedir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre a segurança da plataforma e informar quais recursos tecnológicos podem dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.
Além disso, o Estado terá 60 dias úteis para apresentar um plano de ação para melhorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência da emissão da Carteira de Identidade Nacional em Rondônia. O documento deverá incluir metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliar o atendimento.
Para o coordenador do Gaedh e promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, a decisão representa um avanço na garantia do direito à identificação civil, documento necessário para o exercício da cidadania e o acesso a políticas públicas e serviços essenciais.
MPRO