Porto Velho (RO)17 de Outubro de 202423:17:14
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RONDÔNIA

SGC TV: Eleitores que não votaram no 1º turno podem e devem participar do 2º turno das eleições municipais

TRE-RO reforça campanha de conscientização e prazos para justificar ausência nas urnas


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Foto: Reprodução

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Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), eleitores aptos que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024, realizado no dia 6 de outubro, ainda podem e devem participar do 2º turno, marcado para o próximo dia 27 de outubro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, permitindo que o eleitor que não participou do primeiro compareça para votar no segundo.

Conforme informações obtidas pelo Portal SGC, a campanha "Meu Voto, Meu Poder", lançada pelo TRE-RO, visa incentivar não apenas o cadastramento eleitoral, mas também estimular a participação dos eleitores no pleito. No entanto, o 1º turno registrou uma alta taxa de abstenção, com 93.663 eleitores deixando de votar.

Justificativa de ausência e prazos

A Justiça Eleitoral realiza campanhas educativas todos os anos com o intuito de esclarecer o processo eleitoral e orientar os eleitores. Justificar a ausência no dia da eleição é fundamental para evitar pendências com a Justiça Eleitoral, que podem impedir o eleitor de tirar passaporte ou assumir cargos públicos.

O aplicativo e-Título é uma ferramenta prática que permite ao eleitor justificar a ausência de forma rápida e digital. No entanto, é importante que o eleitor saiba que precisa justificar sua ausência para cada turno separadamente.

Os prazos para justificar a impossibilidade de voto são os seguintes:

Até 5 de dezembro de 2024: para quem não votou no 1º turno (prazo de 60 dias).

Até 7 de janeiro de 2025: para quem não votar no 2º turno (prazo de 90 dias).

A Justiça Eleitoral reforça a importância do voto como um direito e dever cívico, e espera que os eleitores compareçam às urnas no segundo turno para exercer sua cidadania.

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