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José procurou a redação do Portal SGC para denunciar a falta do medicamento Enoxaparina sódica 40mg/04ml, crucial no tratamento de trombose venosa profunda. Segundo relato, ele chegou à Policlínica Ana Adelaide no dia 17 de junho com a perna inchada e dolorida há dez dias. Após exames, recebeu o diagnóstico: trombose venosa, condição que requer tratamento urgente para evitar complicações graves, como embolia pulmonar ou até mesmo amputação. O médico plantonista prescreveu o protocolo padrão: duas injeções diárias por 21 dias. Ele iniciou o tratamento no mesmo dia na Policlínica, após diagnóstico confirmado por exame de sangue.
O problema surgiu no dia seguinte, quando José retornou para continuar o tratamento. "A enfermeira da farmácia disse que não tinha o remédio. Só consegui duas ampolas de emergência, mas me avisaram que era reserva para casos de infarto", relata. A orientação da unidade de saúde foi buscar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para garantir o acesso ao remédio.
Sem alternativa, José precisou comprar as doses. Cada aplicação custa R$ 68,25 (totalizando R$ 136,50 por dia). Para completar as 42 injeções necessárias, gastaria R$ 2.866,50 - valor impossível para seu orçamento.
"Estou pegando dinheiro emprestado, mas não vou conseguir manter isso. O médico foi claro: sem o tratamento, posso perder a perna", desabafa José, que já acionou a Defensoria Pública.
O Portal SGC apurou que a Enoxaparina sódica está na lista de medicamentos essenciais do SUS. Procuramos a SEMUSA (Secretaria Municipal de Saúde) e SESAU (Secretaria Estadual de Saúde) para esclarecer sobre a falta do medicamento.
Em nota enviada ao Portal SGC, a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU) afirmou que o caso do paciente com trombose venosa não seria de sua responsabilidade, já que ele foi atendido na Policlínica Ana Adelaide, unidade municipal. No entanto, a resposta revela uma lacuna na política de distribuição de medicamentos: o Estado só fornece a Enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para gestantes por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) - excluindo automaticamente homens e mulheres não grávidas, mesmo em casos graves como trombose.
A SESAU alegou não haver desabastecimento, mas confirmou a restrição de acesso ao remédio, que só seria disponibilizado para outros perfis mediante decisão judicial. A secretaria também afirmou que pediu dados completos do paciente para verificar um possível cadastro no CEAF, mas não explicou como isso ajudaria, já que o próprio comunicado deixa claro que homens não são atendidos por esse programa.
A SESAU não esclarece alternativas para pacientes masculinos com trombose venosa aguda que não se enquadram no CEAF, nem menciona se há orientação às unidades municipais sobre o fluxo em casos similares. A justificativa baseia-se em diretrizes nacionais, mas não detalha se há diálogo com o município para resolver situações emergenciais como a relatada.
Natália Figueiredo - Portal SGC