Com a proximidade do segundo turno, o Ministério Público (MP) Eleitoral reforçou medidas para prevenir e combater atos de discriminação contra a população LGBTQIA+. O objetivo é assegurar o direito ao livre exercício do voto, no próximo domingo, além do registro adequado de ocorrências policiais de possíveis práticas de crimes eleitorais contra esse público.
O ofício assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, foi enviado aos procuradores e promotores eleitorais que fiscalizam as eleições em todo o país. A ideia é que eles, em articulação com as forças de segurança e a Justiça Eleitoral nos estados e municípios, orientem as equipes de policiais, juízes eleitorais e mesários quanto ao atendimento das vítimas de discriminação em razão de gênero ou orientação sexual, praticada no contexto das eleições.
No documento, o vice-PGE destaca o aumento de relatos de ataques, ameaças e perseguições contra pessoas LGBTQIA+ envolvidas na disputa eleitoral, incluindo a circulação de conteúdos com desinformação e produzidos com inteligência artificial. A situação foi reportada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF.
Nesse contexto, o vice-PGE recomenda que as polícias locais sejam orientadas a registrar, nos boletins de ocorrência, informações que ajudem a identificar a motivação discriminatória e a relação do episódio com as eleições. Entre os dados que devem constar no registro estão o nome social, a identidade de gênero, a orientação sexual, as circunstâncias da ocorrência e informações sobre eventual impedimento ou dificuldade para votar ou participar de atividades de campanha. A coleta dessas informações deve respeitar a autodeclaração e o direito de a pessoa não responder.
Todos esses parâmetros já estão previstos na Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nº 1, de 19 de setembro de 2023. "Não se trata de instituir rotina nova. O que se propõe é reforçar essas práticas no período de maior demanda, em diálogo colaborativo com as forças de segurança e os Tribunais Regionais Eleitorais", pontuou.
Crimes eleitorais
Espinosa recomenda ainda que a Justiça Eleitoral oriente juízes e mesários a respeitarem o nome social de eleitores. Situações de constrangimento ou impedimento ao voto relacionadas à orientação sexual ou à identidade de gênero devem ser registradas em ata e comunicadas imediatamente à Promotoria Eleitoral e à força policial presente no local.
O vice-PGE reforça ainda que atos de homofobia e transfobia podem configurar crimes previstos na legislação brasileira. No contexto eleitoral, dependendo das circunstâncias, as condutas também podem caracterizar crimes, como impedir ou dificultar o exercício do voto ou coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, segundo os art.s 297 e 301 do Código Eleitoral, respectivamente.
MPF