Porto Velho (RO)27 de Janeiro de 202615:02:18
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Sistema free flow, tecnologia e a desigualdade de acesso

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A implantação do pedágio eletrônico na BR-364 expõe um debate recorrente sobre o modelo de concessões rodoviárias no país e os limites entre investimento privado, interesse público e prestação efetiva de serviços. O sistema free flow, adotado como solução tecnológica para reduzir filas e ampliar a fluidez do tráfego, surge como parte desse movimento de modernização da infraestrutura viária.

Do ponto de vista contratual, a cobrança de tarifa pressupõe a existência de benefícios concretos ao usuário, como melhoria das condições da via, segurança e atendimento. Quando a percepção coletiva é de que essas entregas ainda não foram plenamente realizadas, instala-se um ambiente de desconfiança que fragiliza a legitimidade do modelo, mesmo que ele esteja amparado em contratos e autorizações regulatórias.

A controvérsia também revela desafios sociais. A digitalização dos serviços públicos e privados não ocorre de forma homogênea no território nacional. Em regiões com limitações de conectividade e menor inclusão tecnológica, sistemas que dependem exclusivamente de meios digitais tendem a gerar dificuldades práticas de acesso e compreensão, ampliando a distância entre norma e realidade.

Outro ponto sensível envolve o regime de penalidades. Equiparar o não pagamento de uma tarifa administrativa a uma infração de trânsito suscita questionamentos sobre proporcionalidade e razoabilidade. Sanções mais severas exigem, em contrapartida, um grau elevado de clareza, informação prévia e mecanismos acessíveis de regularização.

A fiscalização das concessões permanece como elemento central para o equilíbrio do sistema. A assimetria entre a capacidade operacional das concessionárias e a estrutura dos órgãos reguladores compromete o acompanhamento efetivo das obrigações contratuais. Sem presença técnica suficiente, o controle tende a se deslocar para relatórios produzidos pelos próprios operadores, o que enfraquece a transparência.

Há ainda a dimensão da proteção de dados, que se torna cada vez mais relevante em serviços baseados em monitoramento eletrônico. A coleta e o tratamento de informações de deslocamento exigem salvaguardas robustas, sob pena de violar direitos fundamentais e expor usuários a riscos não previstos.

O debate em torno da BR-364, portanto, ultrapassa a discussão pontual sobre tarifas. Ele evidencia a necessidade de alinhar inovação tecnológica, capacidade institucional e realidade socioeconômica. A sustentabilidade do modelo de concessões depende menos da velocidade de implantação e mais da qualidade da entrega, da fiscalização e da confiança pública no sistema.







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