Porto Velho (RO)09 de Setembro de 202617:35:58
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Rondônia

Justiça Eleitoral alerta campanhas sobre restrições à propaganda eleitoral em Rondônia

Orientação proíbe bandeiras em canteiros públicos, carros de som em "pit stops" e combinações de adesivos com efeito de outdoor


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A Justiça Eleitoral notificou, nesta terça-feira (8/9), candidatos, partidos, federações e coligações que participam das eleições de 2026 em Rondônia. O objetivo é reforçar as regras para a realização de propaganda eleitoral e evitar práticas consideradas irregulares.

Entre as condutas destacadas estão a instalação de bandeiras e materiais de campanha em canteiros centrais e jardins públicos, o uso de carros de som durante os chamados "pit stops" e a combinação de adesivos que, juntos, criem uma aparência semelhante à de um outdoor.

A orientação foi assinada pelo juiz Kherson Maciel Gomes Soares, auxiliar coordenador da Propaganda Eleitoral do TRE-RO, e pelo juiz Fabiano Pegoraro Franco, responsável pela propaganda eleitoral na 21ª Zona Eleitoral, que abrange Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste.

Bandeiras em áreas públicas

A Justiça Eleitoral reforçou que bandeiras, velas publicitárias e outros materiais de campanha não podem ser instalados em canteiros centrais, jardins públicos ou espaços semelhantes nas vias.

A proibição continua valendo mesmo quando os materiais são retirados diariamente ou não provocam danos ao espaço. Segundo a orientação, os canteiros centrais são considerados equivalentes a jardins públicos para a aplicação das regras eleitorais.

A concentração de materiais nesses locais também pode provocar poluição visual, prejudicar a visibilidade dos motoristas e interferir na circulação de veículos.

Restrição ao uso de carros de som

Outra orientação envolve carros de som e minitrios. Esses veículos podem ser utilizados em situações previstas pela legislação, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

O problema ocorre quando os veículos permanecem parados para sonorizar "pit stops", bandeiraços ou concentrações de apoiadores que não estejam vinculados a uma das atividades autorizadas.

A Justiça Eleitoral também esclareceu que estar dentro do limite de potência sonora não torna regular uma propaganda que esteja sendo realizada em uma situação não permitida.

Adesivos com efeito de outdoor

As campanhas também devem ficar atentas à forma como adesivos são colocados nos veículos.

Mesmo que cada adesivo esteja dentro das dimensões permitidas individualmente, a reunião de várias peças pode ser considerada irregular caso produza uma composição visual maior ou semelhante a um outdoor.

A análise leva em conta o conjunto dos materiais, a proximidade entre eles, a padronização e o impacto visual causado pela propaganda.

Campanhas podem ser fiscalizadas

A notificação tem caráter preventivo e busca orientar as campanhas antes da realização das condutas. Os responsáveis foram recomendados a adotar as medidas necessárias para manter a propaganda dentro das normas eleitorais.

Em casos de irregularidade evidente, a autoridade eleitoral poderá determinar a retirada ou a interrupção da propaganda. Outras medidas também podem ser aplicadas caso haja descumprimento de uma determinação judicial.

portal SGC


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