A Justiça de Jaru determinou a suspensão da CNH de um homem que não vem cumprindo o pagamento de pensão alimentícia. A medida foi tomada após outras tentativas de cobrança não conseguirem localizar bens ou valores para quitar a dívida.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Jaru e estabelece que a habilitação ficará suspensa por até dois anos ou até que a dívida seja paga, o que ocorrer primeiro.
Segundo a decisão, o devedor não indicou bens para penhora nem apresentou proposta para regularizar o débito. Diante disso, o juiz Alencar das Neves Brilhante considerou cabível a suspensão da CNH como medida para pressionar o cumprimento da obrigação.
O pedido para restringir ou suspender cartões de crédito, porém, foi negado pela Justiça.
A decisão ainda permite que o credor solicite novas medidas para tentar receber os valores devidos.
Portal SGC