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Decisões eleitorais precisam conciliar dois deveres: impedir que irregularidades comprometam a representação política e garantir que sanções sejam aplicadas após análise adequada das provas. O caso da chapa do PL em Candeias do Jamari, nas eleições de 2024, põe esses princípios em debate.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho, suspendeu temporariamente os efeitos da condenação por fraude à cota de gênero e admitiu recurso de Larissa Severiano de Oliveira Santos para tramitação no Tribunal Superior Eleitoral. Ficam paralisadas, por enquanto, a anulação dos votos do partido, as cassações de registros e eventuais diplomas, a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários e a inelegibilidade de oito anos da candidata.
A suspensão não significa que a condenação foi considerada errada. É uma medida provisória diante do risco de mudanças na composição da Câmara Municipal se o TSE alterar o entendimento. Evitar instabilidade institucional é legítimo, mas isso não dispensa o exame rigoroso dos fatos.
A defesa cita despesas de R$ 4.999 com material gráfico, movimentação financeira na prestação de contas e declaração sobre a presença da candidata em atos de campanha. Esses elementos merecem análise, mas não comprovam, por si sós, que houve atividade eleitoral efetiva. No julgamento anterior, pesaram o registro de apenas um voto, contas consideradas padronizadas, falta de comprovação do uso do material e provas insuficientes de campanha presencial.
A questão não deve ser reduzida à presunção automática de fraude nem à ideia de que qualquer gasto afasta a suspeita. A cota de gênero busca ampliar a participação feminina e impedir candidaturas usadas apenas para cumprir formalmente a lei. Sua aplicação deve ser firme, fundamentada e baseada em provas. Tanto tolerar candidaturas fictícias quanto impor punições sem sustentação suficiente compromete a confiança no processo eleitoral.
Caberá ao TSE avaliar se os fatos registrados nos autos são juridicamente suficientes para caracterizar fraude. Até a decisão da Corte, a suspensão preserva provisoriamente a situação anterior, sem antecipar o resultado do recurso. O julgamento deverá considerar os direitos da candidata, a legitimidade da representação municipal e a finalidade da regra eleitoral. A proteção da participação feminina e o devido processo legal precisam ser tratados como compromissos complementares, não como princípios em disputa.
Diário da Amazônia