Uma guarnição do 9º Batalhão da Polícia Militar, composta pelo sargento Rui, sargento Júlio e cabo Paiva, foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego em um estabelecimento comercial em Ji-Paraná.
Segundo a PM, o local já era conhecido pelas equipes policiais por frequentes aglomerações de pessoas ligadas ao uso de entorpecentes e indivíduos com histórico de envolvimento em práticas criminosas. Por medida de segurança, foi solicitado apoio das demais guarnições do setor, comparecendo ao local equipes do CPA, comandada pelo tenente França, e do Setor 5A, sob comando do sargento Cristiano.
Durante a aproximação para realização das abordagens, o sargento Júlio percebeu um indivíduo usando camisa vermelha e boné branco retirando rapidamente um objeto da cintura e arremessando-o para debaixo de uma mesa de sinuca, numa aparente tentativa de esconder o material ao notar a presença policial.
Diante da atitude suspeita, os policiais realizaram a abordagem do indivíduo, que ainda tentou fugir em direção ao banheiro do estabelecimento, mas foi contido pela equipe. O suspeito foi identificado, sendo constatado que se tratava de um adolescente de apenas 15 anos.
Na sequência, os policiais localizaram o objeto dispensado, inicialmente identificado como um simulacro de arma de fogo semelhante a uma pistola. Porém, durante a verificação minuciosa, foi encontrada na câmara da arma uma munição intacta calibre 9mm, de uso restrito.
Questionado sobre o material, o adolescente afirmou espontaneamente que o objeto lhe pertencia e relatou ter adquirido o simulacro de outro indivíduo há cerca de uma semana, assumindo a responsabilidade pela munição encontrada.
A Polícia Militar destacou que, embora o objeto apresente características de simulacro, a posse e o transporte de munição calibre 9mm sem autorização configuram infração penal grave, já que se trata de munição de uso restrito.
Outras abordagens foram realizadas nos frequentadores do estabelecimento, mas nenhum outro material ilícito ou mandado de prisão foi encontrado.
Diante da situação, o adolescente recebeu voz de apreensão, teve seus direitos constitucionais garantidos e foi conduzido à Central de Flagrantes para as providências cabíveis.
Portal SGC